por Abia

ABIA realiza evento sobre Transfer Pricing

No dia 2 de dezembro, o Comitê Tributário da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) realizou o webinar “Transfer Pricing no Brasil e a convergência para o novo padrão (OCDE). O que fazer e o que esperar?”. O tema foi abordado pela especialista em Preços de Transferência (termo traduzido para o português), Mariana Cardoso Martins, com o objetivo de trazer um panorama das ações da Receita Federal do Brasil e um aprofundamento da proposta de alinhamento aos padrões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Um dos objetivos internacionais do governo brasileiro é fazer com que o Brasil passe a integrar a OCDE, grupo formado por 37 países para estimular o desenvolvimento econômico mundial. Alguns exemplos das vantagens em ser membro da OCDE incluem ter uma voz mais ativa do Brasil nas questões internacionais, acesso a investimento estrangeiro e a crédito com juros mais baixos. Mas para fazer parte desse seleto grupo, o Brasil precisa cumprir alguns requisitos, dentre eles uma conformidade das regras de Preços de Transferência com o que é praticado na organização.

“Atualmente, temos 38% dos instrumentos exigidos cumpridos para o ingresso na OCDE. Embora 38% pareça pouco, estamos bem adiantados”, afirmou Mariana na apresentação do webinar.
Entretanto, a especialista explicou que o modelo de Preços de Transferência do Brasil está obsoleto. De acordo com a especialista, há ausência de instrumentos de controle e fiscalização, desproteção da base tributária, desequilíbrio concorrencial e insegurança jurídica.
“Além disso, há um tratamento que não é isonômico no Brasil. Alguns setores são menos tributados que outros”, ressaltou.

Dentre as soluções propostas para o Brasil estar em conformidade com a OCDE, está o aprimoramento do regime de safe-harbours à realidade material da transação (riscos, custos, responsabilidade etc.) e a sua revisão paulatina, além da implementação dos chamados Advance Pricing Agreements (APAs), que trariam critérios pré-definidos de precificação entre contribuinte e autoridade tributária para definição da melhor metodologia de ajuste de preços e para assegurar a aplicação do princípio arm´s length. 

Mariana também listou como medidas necessárias a prescrição de regras simplificadas e elaboradas em conexão com transações definidas de forma clara e cuidadosa, e a abolição da utilização de margens fixas e implantação do método Transactional Net Margin (TNMM).
“O mais assertivo para o Brasil é uma adequação e implementação das novas regras ao padrão da OCDE de forma gradual. Fazer essa implementação por operação é o mais coerente e adequado do que por setor”, concluiu a especialista.

O que é Transfer Pricing?
Transfer Pricing, ou Preços de Transferência, são operações comerciais ou financeiras realizadas entre partes relacionadas, sediadas em diferentes jurisdições tributárias ou diferentes países em transações de um mesmo estabelecimento industrial.
O aumento do ritmo de integração das economias nacionais e do progresso tecnológico têm incentivado o crescimento das operações tributárias transnacionais, em um ambiente cada vez mais complexo nas questões de tributação para ambas as administrações tributárias, das próprias empresas e das regras de países para evitar a bitributação. Dessa forma, são estabelecidas regras de controle e tributação desta operação, chamada, sinteticamente, de tributação nos Preços de Transferência entre empresas do mesmo grupo econômico (Transfer Pricing).

As transações sujeitas às regras do Transfer Pricing no Brasil são:
– Importação de Bens, Serviços e Direitos;
– Exportação de Bens, Serviços e Direitos;
– Juros pagos ou creditados em operações financeiras;
– Juros auferidos em operações financeiras;
– Transações Back to Back.

Os estudos que foram apontados durante o webinar estão disponíveis na ABIA para fornecer uma ampla visão ao associado e permitir uma melhor comparabilidade entre os diversos setores e países sobre a questão (métodos tradicionais, tais como PECEX, PRL, CAP, entre outros).

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